quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

MODELOS DE CONTRATO - Compra e Venda de Veículo

Habitualmente nos acostumamos a adquirir veículos financiados através de Instituições Financeiras, em inúmeras parcelas, sem entrada, com taxa de juros atrativa, dentre outras "vantagens" que só um banco pode oferecer.

A facilidade em se adquirir um veículo, as condições de pagamentos e os inúmeros modelos e marcas disponíveis no mercado, viabiliza as aquisições. Por isso, se tornou corriqueiro a venda de um veículo já financiado, para se adquirir outro. 

Como também se tornou corriqueiro, a venda do veículo, sem entretanto realizar a imediata transferencia de propriedade e do financiamento adquirido. É óbvio, que o melhor sempre é realizar a transferencia imediata, mas a luz da verdade, sabemos que nem sempre isso ocorre. 

Por tais razões, estou disponibilizando um modelo de contrato de compra de venda de veículo, com cláusula de reserva de domínio.  Referido contrato visa assegurar uma garantia, ainda que mínima ao vendedor. 


Espero que possa auxiliar os interessados no assunto.

* p.s. esse site não é comercial, sendo assim, não encaminharei contratos e não realizarei consultas particulares. 



INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

COM RESERVA DE DOMÍNIO


VENDEDOR: XXXXX (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)

COMPRADOR: XXXXX (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de um veículo com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições ora descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira - O presente contrato tem como OBJETO a venda de veículo, com instituição de cláusula de reserva de domínio.

Cláusula Segunda – O veículo, objeto deste instrumento é um FORD/ FLEX, placas XX, cor , ano 3000/3000, chassi XXXXXXXXXXXX, Número de Renavam XXXXXX, consoante se comprova da Cópia do CRV e da Nota Fiscal n. XXXX, emitida em 01/06/3000.
Parágrafo único – A partir desde instrumento, deverá o COMPRADOR promover a contratação de seguro do bem objeto deste contrato, bem como apresentar os comprovantes de adimplência do seguro contratado por este à VENDEDORA, até a efetiva transferência de propriedade do veículo.

Cláusula Terceira - O veículo está alienado ao Banco Bradesco, através de financiamento realizado pela VENDEDORA, representado pelo instrumento de contrato n. 4300000, realizado em 31/05/3000, adquirido em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 665,73 (seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos). 
 
DA RESERVA DE DOMÍNIO 

Cláusula Quarta - Em virtude da Reserva de Domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao VENDEDOR o direito de propriedade do veículo, objeto do contrato, até a total quitação do contrato, ou a sua transferência para o nome do COMPRADOR. 
Cláusula Quinta - Não poderá o COMPRADOR alienar o veículo, objeto do contrato, a terceiro,  nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre o mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas previstas neste contrato. 

DA CONSERVAÇÃO E USO DO BEM

Cláusula Sexta - Enquanto não forem pagas todas as parcelas, ou transferido a propriedade do bem, inclusive o contrato de financiamento bancário, o COMPRADOR obrigar-se-á por zelar pela conservação do veículo, providenciando todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta.
§1° - Deve, ainda, zelar pela sua aparência e bom funcionamento, sendo-lhe impedido alterar a estrutura do veículo, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características, enquanto o bem não for totalmente quitado e transferido a propriedade.

DO PREÇO

Cláusula Sétima - Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor de R$ 4.660,11 (Quatro mil, seiscentos e sessenta reais e onze centavos)a título de entrada, no ato da assinatura deste instrumento.

Cláusula Oitava – Convencionam as partes que o COMPRADORA assumirá imediatamente após a assinatura deste instrumento, as obrigações das parcelas descritas na Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro – As partes convencionam que a propriedade do veículo permanecerá em nome do VENDEDOR, cabendo ao COMPRADOR providenciar a transferência do financiamento bancário descrito na cláusula terceira até 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento, quer seja, até 05.01.4000.
Parágrafo Segundo - Durante o período em que o financiamento do veículo permanecer no nome da VENDEDORA, o pagamento deverá ser pago diretamente a VENDEDOR.

DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL

Cláusula Nona - Não diligenciando o COMPRADOR pelo pagamento das parcelas nos prazos estipulados, com atraso de mais de 30 (trinta) dias, ocorrerá o vencimento imediato das demais parcelas, podendo o VENDEDOR promover, por interpelação judicial, a resolução deste instrumento e recuperar a posse do bem, ocasião em que deverá notificar o COMPRADOR da mora através de envio de carta registrada em Cartório de Títulos e Documentos ou através do protesto do título.
Parágrafo Primeiro - De comum acordo, as partes convencionam, que uma vez rescindida a compra e venda por inadimplência do COMPRADOR, será devida uma multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, em favor do VENDEDOR, independente das perdas e danos e demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado de conservação e utilidade da época da venda.
Parágrafo Segundo - Os valores pagos pelo COMPRADOR, antes de restituídos, deverão compensar o valor do uso; do desgaste do bem; das reparações que se fizerem necessárias, bem como a multa pela inadimplência, conforme se apurar.

Cláusula Décima - Consumada a rescisão deste contrato, o COMPRADOR fica obrigado a restituir o automóvel objeto deste contrato, para que o VENDEDOR promova a avaliação da depreciação e ou reparos necessários; apure, ainda, o valor da utilização do veículo, calculados em 5% (cinco por cento) do seu valor por mês de utilização, bem como calcule o valor da multa pactuada e, mediante um encontro de contas, restituir ou receber as diferenças apuradas. 

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Décima Primeira - O VENDEDOR, nos dias e horários acertados com o COMPRADOR, tem o direito de inspecionar o automóvel, objeto do contrato, a fim de verificar seu estado de conservação e funcionamento.

Cláusula Décima Segunda - O COMPRADOR responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo automóvel, a si ou a terceiros, e por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito, bem como pelas conseqüências daí resultantes.

Cláusula Décima Terceira - O VENDEDOR possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como se proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito.

Cláusula Décima Quarta – O VENDEDOR se obriga a transferir o veículo a COMPRADORA até 05.01.4000, ressalvando a hipótese de inadimplemento da obrigação. Devendo para tanto, os débitos serem totalmente quitados para que a referida transferência seja realizada. As despesas que se fizerem necessárias à realização do negócio por conta do COMPRADOR.

Cláusula Décima Quinta - Até a data de tradição do bem e sua respectiva documentação, quer seja em 16.01.3000 às 18horas, o VENDEDOR se responsabiliza por qualquer multa ou ônus que recaia sobre o bem, bem como sobre fatos ou eventos que determinem, ao proprietário do bem, qualquer tipo de responsabilidade civil, administrativa, tributária e/ou criminal. Após essa data, todas as obrigações aqui descritas, bem como os pagamentos dos tributos de IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO E LICENCIAMENTO, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR,

  
DO FORO

Cláusula Décima Sexta - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE/SP.
       
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.      



Cidade, 05 de janeiro de 3000.


18 comentários:

  1. Ola boa tarde,
    Estou usando esse seu modelo, gostei muito. Só uma dúvida: qual o valor jurídico que se tem em caso envolvimento em acidente de trânsito, ele é aceito como se não tivesse em minha responsabilidade? é possivel colocar mais uma clausula a respeito de falecimento do vendedor ou do comprador?como que ficará? muito obrigado..Att Daniel Passos

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    1. Boa pergunta Daniel, mais vc não obteve uma resposta plausivel, ja fez essa pergunta antes e teve alguma resposta convincente. Aguardo

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    2. Boa pergunta Daniel, mais vc não obteve uma resposta plausivel, ja fez essa pergunta antes e teve alguma resposta convincente. Aguardo

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  2. Gabriel Gualberto.

    Obrigado pelo modelo ,que foi muito util no meu casso .

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  3. Bom dia!
    Gostaria de saber como ajusto este contrato para a seguinte situação:
    Meu cliente financiou um veiculo em 60 mese e agora ira repassar esse veiculo como forma de pagamento da mão de obra de um pedreiro em uma construção civil. Ocorre que o carro permanecerá em nome de meu cliente e já será entregue ao predreiro com a obra em andamento. Como resguardo o interesse dos dois nesta permuta? como previnir responsabilidade em caso de acidente de transito ou morte das partes. Grata.

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  4. Bom dia!
    Tenho uma dúvida.
    O DUT do veículo, por lei, só poderá ser assinado e entregue ao comprador após a transferência? E nesse período fica em mãos do vendedor, correto?

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  5. Bom dia!
    Obrigado pela ajuda com esse modelo de contrato, só me restou uma dúvida!
    Caso haja algum problema de saúde, ou óbito do vendedor, qual o procedimento correto para a transferência do veículo ao término do pagamento?
    Desde já, o meu muito obrigado!

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  6. Bem Elaborado esse Contrato gostei Muito

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  7. boa tarde,por favor voce poderia tira uma duvida minha,meu irmao fez um consocio de uma moto e ele nao recebeu contrato,o que ele faz neste caso,eu desconfio que seja uma fralde,a um ano ele paga e inter agora nada de sorteio

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  8. boa tarde,por favor voce poderia tira uma duvida minha,meu irmao fez um consocio de uma moto e ele nao recebeu contrato,o que ele faz neste caso,eu desconfio que seja uma fralde,a um ano ele paga e inter agora nada de sorteio

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  9. não sei se já agradeci antes, mas se o fiz é porque reconheço que me foi útil... grato pelo Modelo...

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  10. Contrato de gaveta é fria.....segundo o meu advogado, ele vale apenas para ambas as partes,judicialmente não tem valor algum,se o comprador se envolver em um acidente e matar alguém quem responde judicialmente é o titular do contrato,ou se acontecer multas cai os pontos na carteira do titular do contrato ou se o comprador falar que não irá pagar mais e vender o carro no Paraguai quem ficará com a dívida?

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  11. Boa Noite!

    Obrigado pela ajuda com esse modelo de contrato, só me restou uma dúvida!
    Caso haja algum problema de saúde, ou óbito do vendedor, qual o procedimento correto para a transferência do veículo ao término do pagamento?
    Desde já, o meu muito obrigado!

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  12. Boa Noite!

    Fiquei com duvidas sobre está Cláusula Décima Terceira - O VENDEDOR possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como se proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito. O que realmente ela que dizer? posso retira la do contrato?

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  13. Estou vendendo o meu carro financiado para um terceiro tenho interesse no contrato voces consegue me passa,? quero adicionar uma clausa eu pago pelo contrato fico aguardando retorno

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    1. preciso de uma clausa caso o comprador venha a obtor oque fazer ?

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