A facilidade em se adquirir um veículo, as condições de pagamentos e os inúmeros modelos e marcas disponíveis no mercado, viabiliza as aquisições. Por isso, se tornou corriqueiro a venda de um veículo já financiado, para se adquirir outro.
Como também se tornou corriqueiro, a venda do veículo, sem entretanto realizar a imediata transferencia de propriedade e do financiamento adquirido. É óbvio, que o melhor sempre é realizar a transferencia imediata, mas a luz da verdade, sabemos que nem sempre isso ocorre.
Por tais razões, estou disponibilizando um modelo de contrato de compra de venda de veículo, com cláusula de reserva de domínio. Referido contrato visa assegurar uma garantia, ainda que mínima ao vendedor.
Espero que possa auxiliar os interessados no assunto.
* p.s. esse site não é comercial, sendo assim, não encaminharei contratos e não realizarei consultas particulares.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
COM RESERVA DE DOMÍNIO
VENDEDOR: XXXXX (QUALIFICAÇÃO
COMPLETA)
COMPRADOR: XXXXX (QUALIFICAÇÃO
COMPLETA)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo
e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de um veículo com Reserva de
Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições ora
descritas.
DO
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula
Primeira - O presente contrato tem como OBJETO a venda de veículo,
com instituição de cláusula de reserva de domínio.
Cláusula
Segunda – O
veículo, objeto deste
instrumento é um FORD/ FLEX, placas XX,
cor , ano 3000/3000, chassi XXXXXXXXXXXX, Número de Renavam XXXXXX,
consoante se comprova da Cópia do CRV e da Nota Fiscal n. XXXX, emitida em
01/06/3000.
Parágrafo
único – A partir desde instrumento,
deverá o COMPRADOR promover a contratação de seguro do bem objeto deste
contrato, bem como apresentar os comprovantes de adimplência do seguro
contratado por este à VENDEDORA, até a efetiva transferência de propriedade do
veículo.
Cláusula Terceira - O veículo está alienado ao Banco Bradesco,
através de financiamento realizado pela VENDEDORA, representado pelo
instrumento de contrato n. 4300000, realizado em 31/05/3000, adquirido em 48
(quarenta e oito) parcelas de R$ 665,73 (seiscentos e sessenta e cinco reais e
setenta e três centavos).
DA RESERVA DE DOMÍNIO
Cláusula
Quarta - Em
virtude da Reserva
de Domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao VENDEDOR o
direito de propriedade do veículo, objeto do contrato, até a total quitação do
contrato, ou a sua transferência para o nome do COMPRADOR.
Cláusula
Quinta - Não poderá o COMPRADOR alienar o veículo, objeto do
contrato, a terceiro, nem constituir,
direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre o
mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas previstas neste contrato.
DA
CONSERVAÇÃO E USO DO BEM
Cláusula
Sexta - Enquanto não forem pagas todas as parcelas, ou
transferido a propriedade do bem, inclusive o contrato de financiamento bancário,
o COMPRADOR obrigar-se-á por zelar pela conservação do veículo, providenciando
todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos
por sua conta.
§1° - Deve, ainda, zelar pela sua aparência e bom
funcionamento, sendo-lhe impedido alterar a estrutura do veículo, de modo que
não desvirtue seu uso e altere suas características, enquanto o bem não for
totalmente quitado e transferido a propriedade.
DO
PREÇO
Cláusula
Sétima - Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao
VENDEDOR o valor de R$ 4.660,11 (Quatro mil, seiscentos e sessenta reais
e onze centavos)a
título de entrada, no ato da assinatura deste instrumento.
Cláusula Oitava – Convencionam as partes que o COMPRADORA assumirá
imediatamente após a assinatura deste instrumento, as obrigações das parcelas
descritas na Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro – As partes convencionam que a propriedade do
veículo permanecerá em
nome do VENDEDOR, cabendo ao COMPRADOR providenciar a
transferência do financiamento bancário descrito na cláusula terceira até 12
(doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento, quer seja, até 05.01.4000.
Parágrafo Segundo - Durante o período em que o financiamento do
veículo permanecer no nome da VENDEDORA, o pagamento deverá ser pago
diretamente a VENDEDOR.
DA
RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Cláusula
Nona - Não diligenciando o COMPRADOR pelo pagamento das
parcelas nos prazos estipulados, com atraso de mais de 30 (trinta) dias,
ocorrerá o vencimento imediato das demais parcelas, podendo o VENDEDOR
promover, por interpelação judicial, a resolução deste instrumento e recuperar
a posse do bem, ocasião em que deverá notificar o COMPRADOR da mora através de
envio de carta registrada em Cartório de Títulos e Documentos ou através do
protesto do título.
Parágrafo
Primeiro - De comum acordo, as
partes convencionam, que uma vez rescindida a compra e venda por inadimplência
do COMPRADOR, será devida uma multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre
o valor do negócio, em
favor do VENDEDOR, independente das perdas e danos e demais
reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado de conservação e
utilidade da época da venda.
Parágrafo
Segundo - Os valores pagos pelo
COMPRADOR, antes de restituídos, deverão compensar o valor do uso; do desgaste
do bem; das reparações que se fizerem necessárias, bem como a multa pela
inadimplência, conforme se apurar.
Cláusula
Décima - Consumada a rescisão deste contrato, o COMPRADOR
fica obrigado a restituir o automóvel objeto deste contrato, para que o
VENDEDOR promova a avaliação da depreciação e ou reparos
necessários; apure, ainda, o valor da utilização do veículo,
calculados em 5% (cinco por cento) do seu valor por mês de utilização, bem
como calcule o valor da multa pactuada e, mediante um encontro de
contas, restituir ou receber as diferenças apuradas.
CONDIÇÕES
GERAIS
Cláusula
Décima Primeira - O
VENDEDOR, nos dias e horários acertados com o COMPRADOR, tem o direito de
inspecionar o automóvel, objeto do contrato, a fim de verificar seu estado de
conservação e funcionamento.
Cláusula
Décima Segunda - O COMPRADOR responderá
por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo automóvel, a si ou a
terceiros, e por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito, bem como
pelas conseqüências daí resultantes.
Cláusula
Décima Terceira - O
VENDEDOR possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do
objeto deste instrumento, bem como se proteger contra qualquer ato que o impeça
de exercer tal direito.
Cláusula
Décima Quarta – O VENDEDOR se obriga a
transferir o veículo a COMPRADORA até 05.01.4000, ressalvando a hipótese de inadimplemento
da obrigação. Devendo para tanto, os débitos serem totalmente quitados para que
a referida transferência seja realizada. As despesas que se fizerem necessárias
à realização do negócio por conta do COMPRADOR.
Cláusula
Décima Quinta - Até a data de tradição do
bem e sua respectiva documentação, quer seja em 16.01.3000 às 18horas, o VENDEDOR
se responsabiliza por qualquer multa ou ônus que recaia sobre o bem, bem como
sobre fatos ou eventos que determinem, ao proprietário do bem, qualquer tipo de
responsabilidade civil, administrativa, tributária e/ou criminal.
Após essa data, todas as obrigações aqui descritas, bem como os pagamentos dos
tributos de IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO E LICENCIAMENTO, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR,
DO
FORO
Cláusula
Décima Sexta - Para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca
de CIDADE/SP.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam
o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas)
testemunhas.
Cidade, 05 de janeiro de 3000.
Ola boa tarde,
ResponderExcluirEstou usando esse seu modelo, gostei muito. Só uma dúvida: qual o valor jurídico que se tem em caso envolvimento em acidente de trânsito, ele é aceito como se não tivesse em minha responsabilidade? é possivel colocar mais uma clausula a respeito de falecimento do vendedor ou do comprador?como que ficará? muito obrigado..Att Daniel Passos
Boa pergunta Daniel, mais vc não obteve uma resposta plausivel, ja fez essa pergunta antes e teve alguma resposta convincente. Aguardo
ExcluirBoa pergunta Daniel, mais vc não obteve uma resposta plausivel, ja fez essa pergunta antes e teve alguma resposta convincente. Aguardo
ExcluirGabriel Gualberto.
ResponderExcluirObrigado pelo modelo ,que foi muito util no meu casso .
Bom dia!
ResponderExcluirGostaria de saber como ajusto este contrato para a seguinte situação:
Meu cliente financiou um veiculo em 60 mese e agora ira repassar esse veiculo como forma de pagamento da mão de obra de um pedreiro em uma construção civil. Ocorre que o carro permanecerá em nome de meu cliente e já será entregue ao predreiro com a obra em andamento. Como resguardo o interesse dos dois nesta permuta? como previnir responsabilidade em caso de acidente de transito ou morte das partes. Grata.
Bom dia!
ResponderExcluirTenho uma dúvida.
O DUT do veículo, por lei, só poderá ser assinado e entregue ao comprador após a transferência? E nesse período fica em mãos do vendedor, correto?
Bom dia!
ResponderExcluirObrigado pela ajuda com esse modelo de contrato, só me restou uma dúvida!
Caso haja algum problema de saúde, ou óbito do vendedor, qual o procedimento correto para a transferência do veículo ao término do pagamento?
Desde já, o meu muito obrigado!
Bem Elaborado esse Contrato gostei Muito
ResponderExcluirboa tarde,por favor voce poderia tira uma duvida minha,meu irmao fez um consocio de uma moto e ele nao recebeu contrato,o que ele faz neste caso,eu desconfio que seja uma fralde,a um ano ele paga e inter agora nada de sorteio
ResponderExcluirboa tarde,por favor voce poderia tira uma duvida minha,meu irmao fez um consocio de uma moto e ele nao recebeu contrato,o que ele faz neste caso,eu desconfio que seja uma fralde,a um ano ele paga e inter agora nada de sorteio
ResponderExcluirnão sei se já agradeci antes, mas se o fiz é porque reconheço que me foi útil... grato pelo Modelo...
ResponderExcluirContrato de gaveta é fria.....segundo o meu advogado, ele vale apenas para ambas as partes,judicialmente não tem valor algum,se o comprador se envolver em um acidente e matar alguém quem responde judicialmente é o titular do contrato,ou se acontecer multas cai os pontos na carteira do titular do contrato ou se o comprador falar que não irá pagar mais e vender o carro no Paraguai quem ficará com a dívida?
ResponderExcluirTambém gostaria de saber.
ExcluirTambém gostaria de saber.
ExcluirBoa Noite!
ResponderExcluirObrigado pela ajuda com esse modelo de contrato, só me restou uma dúvida!
Caso haja algum problema de saúde, ou óbito do vendedor, qual o procedimento correto para a transferência do veículo ao término do pagamento?
Desde já, o meu muito obrigado!
Boa Noite!
ResponderExcluirFiquei com duvidas sobre está Cláusula Décima Terceira - O VENDEDOR possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como se proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito. O que realmente ela que dizer? posso retira la do contrato?
Estou vendendo o meu carro financiado para um terceiro tenho interesse no contrato voces consegue me passa,? quero adicionar uma clausa eu pago pelo contrato fico aguardando retorno
ResponderExcluirpreciso de uma clausa caso o comprador venha a obtor oque fazer ?
Excluir