sexta-feira, 17 de maio de 2013

ESTATUTO IDOSO - Prioridade na tramitação processual



PRIORIDADE “ESTATUTO DO IDOSO”

Que as pessoas maiores de 60 anos, tem prioridade na tramitação do processo, nós sabemos. Agora e como elaborar na prática o requerimento na petição, para que seja dado tramitação especial ao processo?

Para ajudá-los no dia-a-dia forense, segue um modelinho do requerimento.

I – DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – “Estatuto do Idoso”

                           Requer este peticionário, nos termos do art. 1.211-A do CPC (na redação dada pela Lei n. 12.008/09) cumulado com o artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), a concessão do benefício da “prioridade processual” à pessoa maior de 60 anos, previsto nos referidos dispositivos. Em anexo a esta, segue documento atestando a idade do Requerente, cuja a juntada aos autos se pleiteia, atendendo ao disposto nos artigos 1.211-B, caput  e 71, §1º da legislação em comento.

                           Deferido o benefício, requer-se a Vossa Excelência que seja determinada à secretaria da Vara a devida identificação dos autos e a tomada das demais providências cabíveis para assegurar, além da prioridade na tramitação, também à concernente à execução dos atos de diligências relativos a este feito.