As empresas de Telefonias Móveis lideram as reclamações
por falha na prestação do serviço, seja por ausência de sinal, bloqueio
indevido da linha, cobrança com valores superiores ao contratado, dentre
outras.
Muitas pessoas, acabam não rescindindo o contrato,
por recusa da prestadora, alegando prazo de fidelidade, que deve ser cumprido,
sob pena de multa. A situação é ainda mais grave, em se tratando de pessoa jurídica, cujos contratos são de grande monta.
Ocorre, que muitas empresas de telefonia móvel, estabelecem prazo
superior ao permitido pela Anatel.
Se esse é o seu caso, segue em anexo, um modelo de
notificação à ser enviado para a Claro, solicitando a rescisão contratual e o cancelamento do serviço. Fazendo isso, você estará resguardando direitos futuros, caso inscrevam o seu nome indevidamente em Órgãos de proteção ao crédito, por exemplo.
Lembrem-se que a prova escrita de requerimento de cancelamento de contrato é importante no processo, conforme aduz o art. 472 CC: "O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato."
A
Claro Empresas
CNPJ:
40.432.544/0001-47
Rua
Flórida, 1.970 – Broklin
São
Paulo – SP
REF.
PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PLANO COORPORATIVO N. XXXXXX
Prezados,
A empresa,
ora Notificante ASSESSORIA LTDA., firmou
contrato com esta empresa de prestação de serviços em telefonia móvel, sob nº XXXXXX.
Ocorre, que
desde o inicio de sua vigência, inúmeros são os fatos que desencadeiam na má
prestação dos serviços, dentre eles apontam-se:
01-) De
maneira corriqueira, durante toda a vigência contratual, ocorreram graves falhas na prestação do serviço, notadamente irregularidades de ordem operacional, seja pela ausência de sinal em diversas
cidades e estados em que os funcionários da empresa Notificante estiveram em
viagem, bem como pela ausência de sinal na
própria sede da empresa.
02-) De
igual modo, as cobranças estão sendo realizadas mensalmente de forma indevida,
com envio de faturas com valores superiores ao originalmente contratados.
Questionados a respeito, nenhuma providência fora tomada, pelo contrário, as
medidas tomadas pela Notificada, foram drásticas, culminando na suspensão (corte) das
linhas por atraso de pagamento, em diversas ocasiões, acarretando sérios prejuízos à
Notificante.
03-)
Tentativas frustradas de solucionar o conflito administrativa. Importa consignar que inúmeras foram as reclamações e solicitações, realizadas diretamente à empresa
Notificada, através de e-mails e contatos telefônicos, entretanto nada foi resolvido.
Por
oportuno, cumpre informar que o prazo de fidelidade estabelecido na Resolução 23/96
da Anatel se expirou em 01/12/2012, estando a Notificante livre para rescindir
o contrato, sem a imposição de qualquer ônus por parte da Notificada. In
verbis:
5.1.1.1. A Concessionária do Serviço Móvel Celular pode
estabelecer prazo de carência de vinculação do Assinante
a um Plano de Serviço Alternativo por ela oferecido.
5.1.1.1.1.
O prazo de carência não poderá ser
superior a 12 (doze) meses.
Desta
feita, considerando o inadimplemento da Notificada Claro consubstanciados nas
razões aduzidas acima, que acarretaram grave falha
na prestação de serviço, e atendendo ao disposto no art. 472 do Código
Civil, serve a presente para requerer o
distrato imediato na obrigação contratada, com o cancelamento dos planos vigentes, bem
como se abstenha de emitir faturas posteriores.
Santa
Bárbara D’Oeste, 31 de janeiro de 2013.
ASSESSORIA LTDA.
Fernanda, Boa Tarde!
ResponderExcluirMuito preciso o modelo. Creio que as operadoras ficarão mais atentas devido a fiscalização da ANATEL, porém, precisamos fazer nossa parte.
Valeu!
Alexandre
Grato!
ResponderExcluirÚtil para o que precisamos. Um grande abraço e parabéns pelo trabalho.