quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO


A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença, permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional mas, após, o pedido só pode ser deferido com anuência do réu, ou a critério do juiz, se ausente justificativa.
Enquanto o réu não for citado para apresentar resposta, poderá requerer unilateralmente, sem a sua concordância:

CPC
Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
VIII - quando o autor desistir da ação;

Porém, caso o réu já tenha apresentado contestação nos autos, o Autor poderá desistir da ação, contudo deverá ter a anuência do Réu:

§ - Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

Nesse sentido o posicionamento do STJ:

“Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (CPC, art. 267, § 4º). Tal regra, vale ressaltar, decorre da própria bilateralidade da ação, no sentido de que o processo não é apenas do autor. Assim, é direito do réu, que foi acionado juridicamente, pretender desde logo a solução do conflito.” (REsp 90.738/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, STJ/4ª T., j. 09/06/1998.)


Indago à vocês: Pode o Autor desistir da Ação após a prolação da sentença?

O posicionamento do judiciário, é que o pedido do autor que exonera o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa,  não poderá ser feito após a sentença que definiu sobre (este) mérito.  Vejam o entendimento do Ministro Luiz Fux, em “Curso de Direito Processual Civil” Forense 4ª ed./2008 pág. 438., a respeito:


“O mesmo princípio que veda a mutatio libeli após o saneamento impede, também, que haja desistência da ação após a decisão definitiva do juiz. Nessa hipótese, o que é lícito às partes engendrar é a transação quanto ao objeto litigioso definido jurisdicionalmente, mas, em hipótese alguma lhes é lícito desprezar a sentença, como se nada tivesse acontecido, de sorte a permitir, após a desistência da ação que potencialmente outra ação seja reproposta.”


Coloco uma petição simples, porém objetiva, com relação ao pedido de desistência.

Abraços







EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA 00 DA COMARCA DE xxxxxx/SP.










Autos nº xxxxxx

AUTOR, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE XXXXX, que move contra REQUERIDO, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer:

O Autor manifesta o seu interesse na DESISTÊNCIA do presente feito.   Para tanto, tem a anuência do Requerido, conforme lhe faculta o art. 267, inciso VIII, parágrafo 4º do Código Civil.

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Americana, 23 de janeiro de 2013.


ADVOGADO
OAB Nº



 ASSINATURA AUTOR                                                       ASSINATURA RÉU

 

27 comentários:

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi M. Mauricio.
      Não entendi muito bem a sua colação, você está como advogado ou autor da ação?
      De qualquer forma as partes deverão ser intimadas dos atos processuais, está lá no art. 234 do CPC - Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
      Reza o art. 238 que não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados...
      Se você não foi intimado da designação da audiência, provavelmente ela será retirada de pauta, e agendada para uma outra data.
      Att

      Excluir
  2. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá M. Mauricio.
      Você é advogado e apresentou defesa para o seu cliente, é isso?
      Não entendi muito bem. Peço que esclareça melhor, para que possamos lhe orientar tim tim por tim tim a respeito.
      Abraço

      Excluir
  3. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  4. Olá, estou na dúvida, pode haver o arrependimento da desistência da ação no juizado especial cível?

    ResponderExcluir
  5. Olá Tatiana.
    Pode haver desistência no Juizado sim, que ainda conta com um diferencial, nos Jecs pode o autor desistir da ação a qualquer tempo, sem a anuência do Réu. Veja o Enunciado 90 Fonaje :
    " A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento"

    ResponderExcluir
  6. Olá Fernanda. Havendo o pedido de desistência da ação no JEC, ainda que feito na AI, poderei utilizar isso como uma manobra a fim de ajuizar uma ação contra as mesmas partes e pedido só que agora pelo rito ordinário?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, você poderá desistir da ação e propor outra novamente, porém esta ação deverá ser ajuizada também no Juizado. O mesmo juiz que homologou a desistência é o que deverá julgar o processo. Olha o que fala o art. 268 CPC:

      Art. 268 - Salvo o disposto no Art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado

      Agora, veja o art. 253, II:
      Art. 253 - Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:

      II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

      Excluir
  7. Gostaria de saber se dentro de uma açao de reduçao de pençao o autor da açao e obrigado ou nao comunicar a sua desistencia do processo ao advogado , que ele contratou ou seja ele pode fazer uma declaraçao no modelo de uma peça judicial sem comunicar o seu advogado e ir ate o forum e fazer juntada aos autos dessa desistencia ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Marcos. A capacidade de ser parte no processo (autor e réu) não é a mesma de ser capaz de postular em juízo, essa, de regra é apenas conferida ao advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e aos Membros do Ministério Público. Elenca a doutrina duas razões para justificar a indispensabilidade do advogado: conveniência técnica e conveniência psíquica. Aquela diz respeito à segurança que representa confiar a defesa de interesses a quem está tecnicamente preparado para tanto; esta, ao suposto distanciamento psíquico do advogado em relação ao conflito submetido ao Estado-Juiz. Desta maneira, você não poderá postular (pedir) nos autos a desistência, sem que o faça através do seu advogado.

      Excluir
  8. SE eu como advogado da parte pedir a desistência da ação, a parte terá que arcar com as custas processuais???? ela ingressou com a ação sozinha e pedindo justiça gratuita, nesse caso paga as custas????? pq a peça oferecida pelo autor, está fraca, sem fundamentação, não contêm todos os fatos.... quero desistir da ação e entrar com uma nova ação formulada certinha. .... Se puder responder, eu fico agradecido

    ResponderExcluir
  9. Bom dia! Meu caso é o seguinte.

    Processo já houve sentença transitou em julgado, e tramita no juizado especial.
    O autor da ação pediu a execução da sentença e logo depois desistiu da ação. Só depois disso que tomei conhecimento do processo.

    Ele desistindo da ação depois da sentença ter transitado em julgado pode me favorecer a pedir a extinção da execução no rito do art. 794, III , CPC, como se estivesse renunciando a dívida?

    Ficarei grato pela resposta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Fred. Entendo que ele pode renunciar ao crédito, mas mesmo assim a parte contrária deverá ser intimada para manifestação, para só então o juiz homologar a desistência.

      Excluir
  10. Tenho a mesma dúvida "SE eu como advogado da parte pedir a desistência da ação, a parte terá que arcar com as custas processuais???? ela ingressou com a ação sozinha e pedindo justiça gratuita, nesse caso paga as custas????? pq a peça oferecida pelo autor, está fraca, sem fundamentação, não contêm todos os fatos.... quero desistir da ação e entrar com uma nova ação formulada certinha. .... Se puder responder, eu fico agradecido

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Tadeuza. Se a parte ingressou com a ação sem patrocínio, inicialmente você terá que regularizar essa situação nos autos, juntando a procuração que lhe dará poderes para desistir da ação. Se a parte é beneficiária da justiça gratuita ficará isenta de recolher as custas. Aconselho primeiro verificar se a outra parte já foi citada. Abraços

      Excluir
  11. Olá Fernanda,
    entrei com uma ação no JEF, porém houve vício na petição e o Juiz ordenou que eu emendasse a inicial, retirando a parte do polo passivo ou ratificando. Se eu preferir desistir da ação, considerando que consegui assistência judiciária gratuita, terei algum ônus?
    Desde já, grato

    ResponderExcluir
  12. olá Boa tarde sou casada a Seis anos e em uma descussao com meu esposo fui agredida e fiz um b.o na lei Maria da Penha marcaram a audiência reatamos e ja se entendemos no dia da audiencia posso pedir a desistencia do processo para o juiz

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Julia, esse post é de direito processual civil.
      Mas respondendo a sua pergunta, não poderá. Crimes cometidos no âmbito doméstico, como é o caso, é Público Incondicionado, ou seja, você é a vítima, mas quem cobrará o ofensor será o Ministério Público, o processo não te pertence, por isso, você não pode desistir mais dele.

      Excluir
  13. Vejam minha situação
    Entrei com um processo contra o governo do estado. Ocorre que de tanto perder ações semelhantes o governo regulamentou pagar administrativamente. Porém para pagar tem que ter a homologação de desistência do processo de conhecimento(acho que é isso). Porem meu advogado disse que não é pra desistir que é melhor pra mim via judicial. Acho que não pois vai demorar a sentença e depois terei que esperar um precatório. Dá licença Doutor, eu decido o que é melhor pra mim. Então, eu posso desistir da ação sem meu advogado ou tenho que processar ele pra ele desistir? Como que eu faço?Ah, importante dizer que é mais fácil falar com o papa que com meu advogado.

    ResponderExcluir
  14. olá, eu estava em meio a um processo trabalhista, e descobri que na primeira audiência o meu advogado entrou com a desistência (28 de abril de 2014)e eu não sabia, descobri hoje(05/03/2016)eu assinei pois ele disse que era uma declaração, sendo que ele não sabe que eu descobri, e eu perguntei sobre o tramite do processo e ele alega que a morosidade do TRT é assim mesmo... o que devo fazer se o meu processo foi arquivado e o que eu devo fazer em relaçao ao advogado

    ResponderExcluir
  15. Bom dia. Agradeço Antecipadamente quem poder me ajudar. É do meu conhecimento que uma pessoa física pode entrar com uma ação no JEC sem um advogado. Mas neste caso foi constituido um Advogado para representa-lo na ação. o Advogado protocolou a ação junto a JEC, foi marcada a data da audiência mas logo em seguida o advogado renunciou ao mandato. Pergunto: a) O autor poderá dar continuidade sozinho ao mesmo processo já constituído com a mesma petição inicial para não perder a data da audiência? ou terá que fazer outra petição e assim anexar para que haja eficácia da ação.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite Sr.Edson!
      O senhor deverá verificar na inicial qual o valor da causa que seu advogado colocou, se foi acima ou abaixo de 20 salários mínimos. Caso seja abaixo o senhor poderá continuar atuando em causa própria, se o referido valor estiver acima de 20 salários mínimos o senhor terá que constituir um novo patrono ou desistir da ação. Aconselho ao senhor se informar melhor com o cartório onde tramita seu processo.
      Espero ter ajudado.
      Att; Dr.ª Luciana

      Excluir
    2. Boa noite Sr.Edson!
      O senhor deverá verificar na inicial qual o valor da causa que seu advogado colocou, se foi acima ou abaixo de 20 salários mínimos. Caso seja abaixo o senhor poderá continuar atuando em causa própria, se o referido valor estiver acima de 20 salários mínimos o senhor terá que constituir um novo patrono ou desistir da ação. Aconselho ao senhor se informar melhor com o cartório onde tramita seu processo.
      Espero ter ajudado.
      Att; Dr.ª Luciana

      Excluir
    3. Boa noite Sr.Edson!
      O senhor deverá verificar na inicial qual o valor da causa que seu advogado colocou, se foi acima ou abaixo de 20 salários mínimos. Caso seja abaixo o senhor poderá continuar atuando em causa própria, se o referido valor estiver acima de 20 salários mínimos o senhor terá que constituir um novo patrono ou desistir da ação. Aconselho ao senhor se informar melhor com o cartório onde tramita seu processo.
      Espero ter ajudado.
      Att; Dr.ª Luciana

      Excluir
  16. Boa noite, ingressei com ação na vara cível, mas após a distribuição o juiz ordenou a emenda da inicial. Nos termos propostos, o melhor seria desistir da ação e propor outra sanando os vícios apontados. Deste modo o réu não foi citado, assim não há necessidade de concordancia da parte. Nesse caso, será preciso aguardar o trânsito em julgado para ingressar com outra ação? Haverá prazo para recurso uma vez que a parte autora é a desistente e o réu não ingressou na demanda?

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.