quinta-feira, 6 de maio de 2010

PROCESSO CIVIL - Dicas de Redação

Estava precisando entender um pouco mais sobre Processo Civil, então me engajei em um Curso de Prática.
Estou adorando o curso, apesar de ter tido ainda poucas aulas...Mas já posso compartilhar com vocês o que de valioso aprendi. 
Vamos lá:

Dos Requisitos da Petição Inicial (art 282). Embora esse artigo elenca 7 incisos, são 8 os requisitos para sua peça:

1°) Endereçamento segundo regra de competência. Sempre consultar o artigo 94 CPC; 95 - direito real, ação será proposta onde fica o imóvel, etc. até o 100. Também a outra regrinha que é do CDC, que consta do art 101, inciso I, ação será proposta no domícilio do autor consumidor.

2°) Qualificação das partes...não tem muito o que dizer né? Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF endereço. Dai quando você acaba de redigir geralmente costumamos escrever com fundamento no artigo tal...que é assim que aprendemos, não é verdade? Na aula que tive ontem, o professor genial nos informou que não precisa de fundamento para propor a ação, pois o artigo 5° XXXV da CF nos garante o direito de petição, então já que é p/ fundamentar em algo, que seja nele:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
3°) Fatos: A petição inicial clara é aquela que descreve os fatos, e não a que narra. Advogado não é autor de novela. É óbvio que não pode deixar o juiz na dúvida, mas sabe aquela história de contar a vida inteira do Autor, que é pobre, etc...pior p/ próprio autor. Pois quanto mais pobre disser que é, menor será a sua indenização, p.e. 
Não se pode falar demais, para não dar armas ao seu adversário. A petição inicial tem que ser concisa.

4°) Fundamentos juridicos:   Para uma boa fundamentação é preciso inicialmente dizer o que o ordenamento jurídico diz a respeito da norma, e falar sobre a tese jurídica. (A regra pura). Não precisa ficar colacionando os artigos, e sim descrever sobre eles. São as teses jurídicas puras, isto é, as idéias contidas no ordenamento jurídico, que não se confundem com os fundamentos legais, os quais, são precindíveis e correspondem a literalidade do texto da lei.

Feito isso, é hora de fazer a subsunção, mostrar que aquelas regras são aplicadas ao seu caso. Uma dica importantíssima que ele falou ontem, é quanto ao n° de páginas de uma petição, ele disse deverá ter no máximo 15 páginas. Porque juiz não lê petição inicial, então quanto maior, pior para você. Também é vital demonstrar de modo extremamente claro que os fundamentos jurídicos são aplicáveis ao caso concreto.

Além disso a tese deve ser corroborada com jurisprudências do STJ e do TJSP (p/ nós de SP é claro). A do STJ é sempre mais importante.
Se quiser perder a ação é só juntar jurisprudencias do Sul. Pois existe uma rivalidade muito grande entre os judiciários daqui com os de lá, um vai sempre contra o outro.  Aqui em São Paulo, segue a jurisprudência do STJ.

5°) Pedido e suas especificações: Pedido principal é aquele que você quer. Ex. Obrigação de fazer alguma. Nem tem muito o que falar, pois é o que você quer com a ação.

6°) Requerimento de citação do Réu. A regra geral é pelo correio. A sugestão é que você sempre peça via Oficial de Justiça, pois o carteiro não diligencia a citação. Se o carteiro vai até o local e não encontra ninguém ele simplesmente devolve a citação. 
É sempre mais benéfico para o Autor que ocorra citação vai Oficial de Justiça, pois diligência para apurar quem é o verdadeiro réu. Além disso, o Of.Jud. tem fé publica, podendo certificar a recusa do Réu em ser citado, caso em que, com a juntada aos autos de tal certidão se inicia o prazo de resposta.

7°) As provas: Via de regra o Autor deve requerer na petição inicial a produção de todos os meios de provas em direito admitido. Sabe aquele corriqueiro despacho de juiz falando para o autor especificar as provas que pretende produzir, pois é, na verdade se o advogado quiser ser bem "chato" e seguir a regra a risca, é só peticionar informando vide petição inicial, pois o pedido foi genérico. O juiz indefere qual ele quiser.

8°) Valor da causa: Verificar se existe regra específica no art. 259 CPC. Se não houver, soma o valor dos requerimentos. Quando o pedido não possuir expressão econômica, o valor deverá ser fixado por equidade, segundo 2 parâmetros jurisprudênciais: complexidade da causa e capacidade econômica das partes.

Consoante o artigo 283 do CPC, a inicial deve ser instruída com os documentos essenciais ou imprescindíveis, que são aqueles suficientes a verificação das condições da ação no caso concreto.


O art. 39 do CPC, inciso I, determina que o advogado informe o endereço em que receberá intimações pela parte. (na maioria das vezes já consta no rodapé no papel timbrado)

Além disso em algumas hipóteses, deve haver requerimento de intimação de representante do Ministério Público, para que se manifeste na qualidade de fiscal da lei, custos legis. É importante para se evitar a nulidade do art. 82 CPC.



É isso ai gente. Espero poder ter ajudado.
abraços
Fer




2 comentários:

  1. Muito bom! Estou gostando muito do seu site!

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  2. Texto excelente, claro e objetivo. Muito embora sejam regrinhas básicas, você coloca de uma forma muito didática e é sempre bom relembrar e obter novas dicas.
    Parabéns.

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