segunda-feira, 26 de abril de 2010

PREVIDENCIÁRIO - Como comprovar a União Estável

Algumas dicas importantes para comprovação da união estável

Hoje, falarei sobre a experiência que tive em uma audiência no Juizado Especial Federal, em um processo de Pensão por Morte.
A Lei 8.213/91 prevê que a concessão de pensão por morte deve atender a 3 requisitos:  a) de segurado do instituidor b) qualidade de dependente do requerente e 3) óbito do instituidor (claro!)
Tivemos que entrar com a ação, vez que o INSS havia negado a qualidade de dependente, pois não  reconheceu a união estável de minha cliente.

DOCUMENTOS:
Quando atendi a cliente em meu escritório, fiz inúmeras perguntas do tipo: tem fotos com o falecido? tem correspondências de ambos no mesmo endereço? tem documentos que comprovem que um era responsável pelo outro? Tudo para configurar a relação da união conforme preceitua o art. 16. Todas essas perguntas embasaram minha ação e serviram para comprovar o que estava alegando.
> Para comprovar a residência comum e fazer prova de que tanto a autora,quanto o falecido residiram no mesmo imóvel, reúna o máximo de documentos que conseguir, ex.:
       - Extratos de banco com conta conjunta;
       - Pedido de vendas de mercadorias, contas, carnês em nome de ambos, no mesmo endereço;
       - Notas Fiscais de compras;
> Para comprovar o inicio da prova material da união estável, ex:
       - Declaração de internações em hospitais, onde conste como declarante/responsável o casal (um em favor do outro);

Após dar entrada no processo, uma audiência foi designada, e agora o que eu faço?
 
PERGUNTAS EM JUÍZO:
A autora será ouvida em juízo...e que fique bem claro, o juiz irá perguntar absolutamente tudo sobre a vida em comum dela com o falecido, para evitar golpes. Para vocês terem uma ideia, e orientar melhor seu cliente antes da audiência, eis as indagações:
- Conviveu maritalmente com o falecido por quanto tempo?
- Como se conheceram?
- Frequentavam que lugares?
- Se tinha filhos de outros casamentos, como era a convivência entre eles e o falecido (nesse caso é para analisar se tinha uma relação de paternidade sócio-afetiva, se, se tratavam como pai e filhos)
- Tinham planos de se casarem via Cartório de Registro Civil?
- O falecido apresentava a autora como sendo sua esposa nos lugares que frequentavam?
- Tem contato com os parentes do falecido? Se não? Por qual motivo? Mora longe, não se relacionava bem com eles? Porque não arrolou como testemunha?
- Quem foi declarante na Certidão de Óbito?
- Se não foi a autora, porque? (No meu caso, foi porque ela estava em estado de choque quando ele faleceu e não teve condições físicas e psicológicas de fazer o atestado de óbito)

Como advogado, se você não tiver testemunhas não se desespere, peça para ser ouvido como informante um parente ou pessoa próxima da autora, que tinha bastante contato com o casal, que poderá falar com detalhes a vida em comum do casal.

Reunido as provas documentais,  o depoimento da autor(a) e das testemunhas ou informante, o juiz poderá emitir seu juízo de convencimento e comprovar que efetivamente ocorreu a união estável.

O importante é não desistir, vá a luta. Lembre-se que o não você já tem, vamos nos engajar para conseguir o sim.

Abraços
Fer


Um comentário:

  1. Boa tarde, primeiramente gostaria de agradecer seu Post, esta sendo de grande ajuda para mim nesse momento difícil na qual estou passando, perdi meu marido recentemente e estou correndo atrás disso. Você poderia informar quais outros tipos de perguntas que eles pedem?

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