sexta-feira, 23 de abril de 2010

CÍVEL - Divórcio em Cartório

Divórcio Direto via esfera administrativa, em Cartório.


A partir de 2007 o divórcio passou a ser admitido também em Cartório, através de uma Escritura Pública (Lei 11.441/2007).

Quando fiz meu primeiro divórcio em cartório, comecei instintamente (digo, instinto de sobrevivência de um advogado) a me descabelar e ler todas as informações que eu encontrava a respeito nos sites de busca, e também, é claro no livro que havia acabado de comprar, novinho...cheirando a tinta: ESCRITURAS PÚBLICAS - José Flávio Bueno Fischer, ed Revista dos Tribunais, recomendo. Diga-se de passagem me ajudou muito na teoria.

Ocorre, que o blog é para pessoas que sabem a teoria, mas não a prática, assim como eu, que teve que "ralar" para aprender como se faz! Pretendo, passar um pouquinho do que sei p/ aqueles que estão perdidos.

E agora? Como faço o divórcio no Cartório?

Um dos requisitos obrigatórios para proceder o divórcio por escritura pública, é que ele só poderá ser realizado de forma amigável, então nada de brigas! Art. 1.124-A

O casal não poderá ter filhos menores/ e ou incapazes, pois nesses casos é obrigatório a manifestação do MP, pela via judicial.


ESBOÇO
Passo n° 1 : Requerer todas as informações de seu cliente: Tem bens para dividir? A mulher voltará a usar o nome de solteira? Alguém receberá pensão alimentícia? Todas esses dados serão importantes e deverão constar no esboço, que será entregue no Cartório.

Então apenas escreva no word de forma simples, ex:

Descrição dos bens:
descreva todos os bens do casal, que serão divididos ou não.

Dos alimentos:
Estão dispensando ou não os alimentos? etc.

> IMPORTANTE: não é o advogado que faz o termo da escritura, não se preocupe e nem pegue modelos na Internet. A escritura pública é feita pelo Cartório e em Papel Timbrado Oficial.


DOCUMENTOS:
Passo n° 2 : Será necessário os seguintes documentos:

- Cópia e original RG e CPF dos cônjuges;
- Cópia e original da Certidão de Casamento. Ps. tem que ser atualizada com menos de 90 dias...Então se você estiver em mãos com uma certidão de 2005, 1999, esqueça! Peça para o seu cliente tirar nova via no Cartório onde ele casou.
- Cópia das matrículas dos imóveis, simples e não precisa ser atualizada, se o cliente não for dividir os bens.
- Cópia e original RG e CPF de 02 testemunhas, no caso de divórcio direto, apenas para fazer constar que o casal está de fato a mais de 02 anos separados.
- Carteira da OAB do advogado

IDA AO CARTÓRIO:
Passo n° 3: Alguns cartórios como os daqui de minha cidade (Americana/SP), funcionam assim:

1° Você ou seu cliente vai até o Cartório e levam toda a documentação, e agendam um horário para retornar e assinar a escritura já pronta. Isso é muito bom, pois evita do advogado fazer várias idas ao cartório.
Depois, quando o horário for agendado, basta comparecer todos : cônjuges, testemunhas e advogado para assinarem a escritura.

> IMPORTANTE: Antes de assinarem o funcionário do Cartório imprimirá a escritura (rascunho) para o advogado conferir e caso necessário fazer alterações.


Dicas:

- Se os cônjuges possuem apenas 01 imóvel, fica mais barato ao invés de partilhar o imóvel no divórcio, deixar em uso comum dos dois. Nesse caso, a escritura ficará bem mais barato, Aproximadamente R$ 252,00 (aqui na minha cidade). A não divisão dos bens, torna mais barato a escritura.

- Aqui não vou postar modelos..., se alguém estiver precisando do modelo do esboço é só me pedir que envio.

abraços a todos.
Fer



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