segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

O E-MAIL COMO MEIO DE PROVA NOS AUTOS



No mundo atual, é fato que as pessoas se comunicam através de correspondência eletrônica, cada vez menos se comunicam por carta, eis que a rapidez com que a comunicação do e-mail chega até o interessado, fez com que as cartas escritas fisicamente em papel caíssem em desuso.

O professor Willian Santos Ferreira, em sua obra Princípios Fundamentais da Prova Cível, RT – edição 2014, relata a importância desse tipo de comunicação nos dias atuais:

“Atualmente é muito difícil imaginar o contato entre as pessoas sem a utilização do e-mail. A correspondência eletrônica (e-mail) ressuscitou a carta como meio de comunicação entre as pessoas, contudo, o suporte de transmissão do conteúdo não é mais papel e tinta, mas sim bites transferidos entre computadores pessoais ou corporativos, telefones celulares e o que mais a tecnologia apresentar. “
  
Mas como utilizar o e-mail como documento de prova no processo? 

A questão parece superada, eis que atualmente é impossível não considerar o e-mail como um documento capaz de servir como prova nos autos, sendo que a própria legislação autoriza o uso de provas eletrônicas:

                                    ->        Artigo 332 do Código de Processo Civil: 

“ Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.”

                                    ->        Combinado com artigo 225 do Código Civil :

As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.”


Até ai tudo bem, mas e se a parte contrária impugnar os e-mails que você apresentou como documento para comprovar as pretensões de seu cliente nos autos?

Nesse caso, desde que o questionamento da parte contrária reúna argumentos razoáveis, haverá necessidade de analisar alguns aspectos relevantes, como por exemplo se o e-mail foi enviado, se foi realmente recebido, quem o enviou, quem o recebeu, se o conteúdo é autêntico, o que poderá impor a realização de uma perícia.

Para isso, lembre-se que é importantíssimo guardar o e-mail em formato eletrônico e não apenas impresso (ou no processo digital em arquivo  PDF), pois é esse formato que será estudado na realização da perícia.


Meu próximo artigo será sobre os fatos ocorridos na internet, já que a onda de redes sociais vem crescendo rapidamente, e com ele à exposição das pessoas também.


Bons estudos à todos. 
Espero ter ajudado! 

Fernanda

Um comentário:

  1. Muito interessante. Acho que um tema bom também é o uso do whats, por exemplo. Seria aplicado da mesma forma não acha?

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