segunda-feira, 9 de novembro de 2015

DESCONTOS SALARIAIS


A CLT proíbe que o empregador faça qualquer tipo de desconto no salário do empregado sem autorização, exceto aqueles previstos em lei ou em convenção coletiva. Ex. INSS, Imposto de Renda se passar do teto, Imposto Sindical, são todos descontos obrigatórios.

Os demais, não previstos em lei ou norma, somente poderão ocorrer com a autorização do funcionário. Mas atenção: essa autorização não poderá ser verbal, tácita. Tem que ser uma autorização por escrito, onde o funcionário irá assinar concordando com determinado desconto.

DESCONTOS QUE DEPENDEM DA AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO

São exemplos:
. Vale-transporte, apesar de previsto em lei, o funcionário tem que solicitar. . Vale-alimentação, no ato da solicitação o funcionário concorda com o desconto.
. Adiantamento Salarial, no ato que ele faz a solicitação de adiantamento, ele concorda que aquele valor será descontado futuramente dele.
. Desconto por prejuízo que o empregado causa, mas a lei é clara que essa autorização tem que estar no contrato de trabalho. Nesse caso, o contrato tem que ter cláusula específica dizendo que o funcionário autoriza eventuais descontos por prejuízo causado ao empregador.
. Empréstimo consignado, muito comum também de acontecer, nesse caso a Instituição Financeira, antes de emprestar, consulta o empregador para saber qual  é a margem de percentual no salário desse funcionário.
. Convênio Médico. Nos planos de co-participação do funcionário, a empresa precisa se atentar nos casos em que o funcionário em determinado mês utilizar demais o plano, e nesse caso, não poderá ultrapassar o limite de desconto, devendo negociar com o funcionário.

Mas atente-se, via de regra vale-transporte e vale-alimentação tem legislação sobre o assunto. Por exemplo, empresa que é aderente ao PAT,  no caso vale-alimentação, tem isenções fiscais, tem incentivos.   A própria lei prevê o percentual de desconto.

Existem porém, outras situações em que não há legislação formal sobre o assunto, onde irá entrar as normas e acordos coletivos, através das convenções.  Que também discorrerá sobre quais benefícios a empresa deverá fornecer ao funcionário, podendo em alguns caso até isentar o empregado de qualquer percentual de pagamento.

Geralmente quando o empregado ingressa para trabalhar em determinada empresa, o empregador já tem aqueles benefícios que concede,  quais os percentuais de descontos, etc.

EXISTE LIMITE PARA DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO FUNCIONÁRIO?
Não existe limite formal, mas a prática do dia-a-dia ficou consolidado pela jurisprudência, pelo modo de entender da Justiça do Trabalho que não se passa de 30% sobre o salário do funcionário, deduzidos os descontos legais.

FGTS
Não pode ser descontado do salário.  Isso é um benefício que a lei impõe ao empregador, que pagará 8% do salário do empregado, mas sem descontar do salário dele.

O QUE FAZER NO CASO DE TER ALGUM DESCONTO IMPRÓPRIO?
Caso o empregado tenha algum desconto indevido, ele deverá solicitar ao empregador a restituição, e caso não for feita amigavelmente, internamente, ele pode buscar o apoio da Superintendência Regional do Trabalho, ou poderá até mesmo ingressar com uma ação trabalhista para cobrar aquele desconto.

A SRTE, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego têm por finalidade promover o equilíbrio das relações de trabalho por meio da ação fiscal, da intermediação dos conflitos, do apoio à geração de trabalho, emprego e renda e da assistência aos cidadãos.

COMO A EMPRESA DEVE PROCEDER SE O EMPREGADO TEM MAIS DESCONTOS DO QUE SALÁRIO A RECEBER?
No dia-a-dia isso não poderá ocorrer, o empregado não poderá ter mais descontos do que salário a receber.
Se por um acaso a empresa tiver esse descontrole, terá que conversar com o empregado, porque esses descontos não poderão ultrapassar 30% do seu salário.