sexta-feira, 30 de abril de 2010

INFÂNCIA E JUVENTUDE - ADOÇÃO

O que seria da humanidade sem os inúmeros desconhecidos e desapercebidos cidadãos que consertam a vida do próximo? Essas pessoas sempre dão um jeitinho de melhorar o mundo. 
Hoje vou falar da Adoção, tem coisa mais bonita e genuína no direito? Alguém querer para si, assumir as responsabilidades, que não são poucas, de um filho que não gerou, mas que sente o mesmo amor, e quiça, maior dos que sentem os genitores? 
Por essa razão, se você já teve o privilégio de pegar um caso de adoção, e se sentir realizado por ajudar  uma criança a ter direito de ser criado por uma família, falaremos a cerca de algumas dúvidas de procedimentop. Para isso, vou dar um exemplo prático:

Suponhamos que você seja procurado por um casal que queira adotar uma criança. E que essa criança, que chamaremos de C, é filha de A (mãe/genitora) e enteada de B (marido de A, mas padastro de C).
Entendeu? O casal te procurou, mas apenas a mulher é mãe verdadeira, o homem é padastro.
Continuando...esse padastro quer adotar a criança C como se fosse sua. O pai biológico de C, nunca prestou assistência, não está nem aí para C e concorda com a adoção...e ai como proceder?

DOS DOCUMENTOS:
- Antes de dar entrada no pedido de adoção na Vara da Infância de sua cidade, você deverá providenciar junto ao seu cliente os seguintes documentos:
- Declaração de concordância dos genitores para adoção: conforme art. 45 e 166 do ECA Lei 8.069/90 Faça essa declaração falando que concordam com a adoção do menor. Uma para cada (mãe e pai biológicos). Se não for possível colher a assinatura do pai biológico paciência...durante a instrução processual ele será ouvido.
- Atestado Psiquiátrico: dizendo que o Autor (padastro) está APTO do ponto de vista mental... Importante em gente, para comprovar que o cara não é louco de adotar uma criança que vai chorar de madrugada, fazer birra, ter que trocar fraldas, alimentar, comprar roupas, brinquedos, acordar de madrugada para buscar na balada...etc...rs..brincadeira gente, apenas para descontrair...pois o direito é muito enfadonho! ( o atestado é verdade, tem que ter).
- Atestado de Idoneidade Moral : peça para um amigo seu advogado atestar que o Autor (padastro) trata-se de pessoa idônea, honesta e trabalhadora, nada sabendo que desabone sua conduta.
- Comprovante de que mãe e padastro mantém relação marital ( certidão de casamento se houver, ou declaração pública feita em cartório, em casos de união estável) 

Instrua o pedido de Adoção com esse documentos.

 DO ANDAMENTO DA AÇÃO
Recebido o processo, o Juiz irá pedir para o Ministério Público se manifestar. Muito provavelmente será o Promotor que pedirá o estudo psicossocial acerca do caso em tela. O juiz então irá encaminhar para o setor técnico para a realização do estudo.
Depois será agendado uma data para que os interessados compareçam perante a Assistente Social e a Psicóloga, para avaliação e emissão do laudo. As partes serão intimadas via OJ.    Após serem ouvidas as partes e a criança (art. 28, §1° ECA) será elaborado um Relatório de Serviço Social favorável ou não à adoção.
Também será designado data para oitiva dos Requerentes e do menor. Bem como, a oitiva do genitor (pai biológico) em juízo.

Bem é isso, basicamente o que acontece num processo de adoção. Importante, se estiver diante de um caso amigável, será bem mais tranquilo, desde que o genitor concorde que com a adoção a criança não será mais seu filho, terá seu nome excluído da certidão de nascimento do menor, e será retirado o sobrenome do genitor no nome da criança e incluido o sobrenome do Autor.

Espero ter ajudado um pouquinho, com a minha diminuta experiência.

Abraços a todos
Fer

Há ia me esquecendo, modelo de Adoção envio por e-mail é só pedir.





quinta-feira, 29 de abril de 2010

CRIMINAL - Concessão de Saída Temporária

Em alguns estabelecimentos prisionais o sentenciado recebe manual informativo sobre as Saídas Temporárias, contendo orientações básicas para ajudar aqueles que irão sair.


QUEM TEM DIREITO A SAÍDA TEMPORÁRIA?
Com exceção dos presos do regime fechado, a lei de execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. As saídas são regulamentadas pelo Juiz da Execução e concedidas nas seguintes datas:

- Natal e Ano Novo;
- Páscoa;
- Dia das Mães;
- Dia dos Pais;
- Finados
- Dia da Criança (optativo)

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou, um quarto, se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o Juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores da penitenciária e o Ministério Público.

Se o sentenciado já obteve o direito ao regime semi-aberto mas, ainda continua cumprindo a pena no estabelecimento prisional fechado, por falta de vagas para transferi-lo por ex., ele poderá ter direito a sair em ocasiões especiais.


PARA QUEM EU PEÇO A SAÍDA TEMPORÁRIA?
Nos casos de apenados que estão cumprindo pena em Colônia Agrícola (ex. Hortolândia Semi-aberto), o próprio Diretor da penitenciária encaminha ao Juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária, de acordo com os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal ( Lei n. 7.210/84).

Mas para os que cumprem o semi-aberto ainda no fechado, é bom não ficar aguardando. Nesse caso, o advogado pode com 01 mês no mínimo de antecedência peticionar o pedido para o Juiz da VEC, informando e juntando a publicação ou o despacho que o sentenciado obteve a progressão.
 Isso viabiliza muito a concessão do pedido, pois será mais rápido o advogado requerer, ao invés de ficar aguardando a lista dos presos que estão cumprindo semi-aberto no fechado, pela penitenciária.

Aproximadamente 01 semana antes da Saída Temporária as Varas de Execuções Criminais disponibilizam no balcão uma lista dos sentenciados que obtiveram a autorização para sairem. Então, se você está aguardando a resposta de sua petição, poderá consultar na Vec, e ainda, ligar no estabelecimento prisional e perguntar se o matriculado já obteve a autorização.

 As informações que eu posto aqui, são minhas opiniões a respeito, e não tem caráter cientifico.

Abraços
Fer

CRIMINAL - Atestado de Comportamento Carcerário

Prática Criminal

O Direito Criminal é a minha grande paixão, tenho fascínio por essa parte do direito que representa os anseios da sociedade e as inseguranças e o futuro que espera os cidadãos que por algum motivo desrespeitaram a regra do convívio social.
Já imaginaram a vida sem regras? As pessoas fazendo o que bem entenderem? As vezes paro e penso o quão injusto seria trabalharmos tanto e não termos direitos sobre as coisas que conquistamos, por outro lado, se não tivessemos direito a tais coisas, talvez trabalharíamos menos, será que estou tendendo para um lado socialista demais? Seria o verdadeiro caos. Blábláblá a parte, não é essa a questão e vamos voltar ao tema...

Já fiquei muitas vezes perdida sem saber com quem falar, onde ir, o que peticionar, quando o assunto é Direito Criminal e Processo Criminal. Por isso, vou expor algumas situações que já vivenciei.

ATESTADO DE COMPORTAMENTO CARCERÁRIO
Na fase de Execução Penal os sentenciados poderão ter direito a Progressão de um regime mais rigoroso para um menos gravoso (Fechado p/ Semi-Aberto, p.ex.). Pois a Lei de Execuções Penais (LEP), em seu art. 112, dispõe que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário.

Assim, o advogado para pleitear a progressão poderá anexar ao pedido, o Atestado de Comportamento Carcerário (deverá constar no processo), além de ter cumprido 1/6 da pena no regime mais rigoroso, para isso o advogado apresenta o cálculo da pena, demonstrando que o condenado já cumpriu esse requisito temporal.

Digo que não é obrigatório para o advogado apresentar o Atestado, pois na prática se o advogado não anexar ao pedido, o juiz ou o Ministério Público irá requisitar, pois a comprovação de que o apenado ostenta bom comportamento carcerário é feito pelo Diretor do estabelecimento. 

Assim, caberá ao magistrado determinar a expedição de ofício para o Diretor da Penitenciária onde o sentenciado está, e solicitar tal informação. O procedimento acontece na prática, as vezes dependendo do local onde o sentenciado se encontra recluso é praticamente inviável para o adovogado ir a um reino tão tão distante, para protolocar e depois voltar para buscar o Atestado. O custo será altíssimo.

Entretanto, até o ofício do juiz ser respondido, seu cliente já ficou mais de 02 meses aguardando o tal  documento chegar na VEC, e nesse inteírim poderá cometer alguma falta que o desabonará e perderá o direito a progressão, ou ainda, ficou mais tempo que o necessário no regime rigoroso.

Então para prevenir, assim que você atender um cliente, você já poderá protocolar na penitenciária o Pedido de Atestado de Comportamento Carcerário, demora cerca de uns 15 dias para ficar pronto.

Quando você pegar o Atestado, peticione na Vara de Execuções Criminais (VEC) o pedido de progressão intruído com o documento, será muito mais rápido, pois ao analisar o pedido, tanto o MP quanto o magistrado já estarão em mãos com o Atestado Satisfatório, lembre-se que seu cliente deverá ter um "BOM" comportamento carcerário para poder ter direito a progressão.

No final de sua petição requerendo o benefício a favor de seu cliente, insira o seguinte tópico:



Destarte, caso seja esse o entendimento de V.Exa., requer a dispensa da prévia oitiva do Conselho Penitenciário, com fundamento na nova redação do art. 112, Lei de Execução Penal, alterado pela Lei nº 10.792/2003, que estabelece que o condenado terá direito à modificação do sistema prisional com a apresentação apenas do atestado de  comportamento carcerário, razão pela qual requer que se digne Vossa Excelência a expedir ofício para a Penitenciária de XXX, para o fornecimento do referido documento em favor do Requerente;
 

Estou também disponibilizando, visto o grande número de pedidos, o Modelo do Requerimento que deverá ser protocolado diretamente na Penitenciária, para tanto lembrem-se que deverão anexar junto ao pedido procuração para determinado fim:




ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DIRETOR(A) DA PENITENCIÁRIA DE (CIDADE)       - (ESTADO).


 


Processo Execução n° xxx.xxx
Apenado: fulano de tal


FULANO DE TAL, MTR. n° XXX.XXX, portador do RG n° XXX.189.00, filho de FULANO e CICLANA,   através de sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente a ilustre presença de V.Sa., requerer a avaliação de conduta e posterior emissão do Atestado de comportamento carcerário, consoante dispõe o art. 112 da LEP.

Nestes termos,
Pede deferimento.


Cidade, 06 de março de 2015.




ADVOGADO
OAB/SP



abraços à todos e bons estudos!
Fernanda

quarta-feira, 28 de abril de 2010

DIREITO DO CONSUMIDOR - Nome incluído indevidamente

Estou com nome sujo indevidamente, e agora?

Muita gente me pede explicações sobre os direitos dos consumidores, do tipo: O que fazer se meu nome foi incluído no rol de maus pagadores sem eu ter comprado nada? Como posso negociar um dívida com o banco? Posso pedir cancelamento do meu cartão de crédito mesmo com débitos? O Banco é obrigado a me fornecer informações?

Para tentar esclarecer algumas, hoje vou abordar o tema:

Nome incluído indevidamente em Órgãos de Proteção ao Crédito
(SCPC, SERASA, ACIA, etc..)

Vocês já perceberam que eu gosto de enumerar meus comentários né? Assim fica mais claro seguir passo a passo, “!timtim por timtim!” o que deve ser feito. Então para não perder o costume: E agora o que eu faço?


COMUNICADO DE INCLUSÃO DE NOME
1° Passo: Você recebeu uma carta informando que o seu nome está sendo incluído no tal órgão de proteção ao crédito, e não sabe de onde é a origem da dívida, pois nunca comprou (manteve relação comercial) no estabelecimento que te incluiu na lista negra do comércio.

Procure um advogado, e leve a Carta, ela é um documento comprobatório, e deverá instruir o processo contra o estabelecimento que te enviou para a restrição.


EMISSÃO DE CONSULTA DO NOME
2° Passo: Imprima uma consulta no SERASA, ou qualquer site que informe as restrições em seu nome. Aqui em Americana, temos a ACIA que presta este tipo de serviço. Outra opção legal, existe na internet o site CCfácil (vou postar o link abaixo), você poderá consultar o nome, basta se cadastrar e comprar créditos para consultas.
https://www.ccfacil.com.br/

Esse documento de consulta servirá para comprovar ocorrências em seu nome, e você poderá comprovar que a ocorrência (inclusão) é exatamente o da carta que recebeu. Não se esqueça, ela deverá ser anexada ao processo.


PROVA QUE TEVE SEU CRÉDITO NEGADO
3° Passo: Deixo claro que aqui há divergências. Algumas pessoas entendem que não é necessário comprovar que a pessoa foi impedida de comprar à crédito na praça, e que basta a inclusão do nome no Órgão para configurar o Dano Moral.

Porém como na prática a teoria é outra, é prudente a pessoa se dirigir até um estabelecimento comercial e tentar efetuar uma compra a prazo. Muitas vezes, a pessoa só descobre que está com o “nome sujo” justamente porque ao tentar comprar a prazo é negado o direito, por constar restrições no nome.

Ao ser recusado a venda, peça uma declaração do estabelecimento que está sendo negado o crédito. Você pode me perguntar: Mas nenhum estabelecimento irá fornecer um comunicado desses...Concordo, daí tem outra saída, se você conhecer algum dono de estabelecimento comercial, peça para ele a emissão.

Na Petição Inicial descreva que o Autor tentou comprar a crédito e foi negado, conforme consta na declaração emitida em anexo.

AÇÃO
4° Passo : elaborar e distribuir a sua ação. Não se esqueça:

Tutela Antecipada: Peça Tutela Antecipada para que o juiz conceda a medida liminar pleiteada e determine expedição de ofício aos Órgãos de Proteção de Crédito para excluir o nome do autor de seus róis de maus pagadores, até decisão final,e ainda que se abstenha a Ré de incluí-lo novamente até decisão final, sob pena de multa.

Provas: Com todos os documentos que descrevi, a sua Ação de Indenização por Danos Morais, estará muito bem embasada. Não vejo necessidade de você requerer a oitiva de testemunhas para falar que o crédito foi negado, se você já juntou a declaração da loja. Ou de ouvir o Autor para falar em juízo que seu nome está com restrições, pois você também já comprovou isso com a consulta do nome. Ou ainda ouvir a requerida, para confessar em juízo que enviou o nome do autor para o órgão, pois você recebeu na comodidade do seu lar a carta contendo essa informação.

Após o ajuizamento da ação, o juiz irá perguntar se as partes tem outras provas a serem produzidas. Se você é o Autor da ação, não terá mais provas, pois já comprovou a inclusão indevida com os documentos juntados na petição inicial. Então a matéria é de direito, e não precisa ser comprovado mais nenhum fato.

Sairá uma publicação mais ou menos assim:
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de se entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram e anuíram ao julgamento do processo no estado em que se encontra, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide.

Basta você peticionar, informando o juiz que não há interesses em produção de provas, devendo o rito seguir com julgamento antecipado da lide. Bem mais rápido.

Conciliação: Poderá também o juiz determinar que as partes se manifestem sobre o interesse de fazer conciliação. O meu entendimento é único: Só aceito algum acordo se a outra parte me procurar, caso contrário, nem me manifesto. O silêncio será interpretado como um “não” em juízo.

Saneamento: Ainda, para sanear o feito, poderá o juiz determinar que se oficie-se ao SPC e SERASA, para que referidos órgãos informem ao Juízo, eventuais negativações que constem ou já constaram em nome da autora nos últimos 05 (cinco) anos, consignando o valor e a data do débito, data de inclusão e exclusão e nome do credor.

Se isso for solicitado, melhor para você, pois o Órgão irá responder o ofício do juiz informando que ocorreu a inclusão...corroborando com tudo aquilo que você já havia alegado.

Bem, depois disso é só aguardar a decisão. Espero que vocês obtenham sucesso na empreitada.

Lembrem-se que não descrevo os artigos e não publico modelos de peças, mas se alguém precisar é só me pedir que envio.

Abraços a todos.
Fer

segunda-feira, 26 de abril de 2010

PREVIDENCIÁRIO - Como comprovar a União Estável

Algumas dicas importantes para comprovação da união estável

Hoje, falarei sobre a experiência que tive em uma audiência no Juizado Especial Federal, em um processo de Pensão por Morte.
A Lei 8.213/91 prevê que a concessão de pensão por morte deve atender a 3 requisitos:  a) de segurado do instituidor b) qualidade de dependente do requerente e 3) óbito do instituidor (claro!)
Tivemos que entrar com a ação, vez que o INSS havia negado a qualidade de dependente, pois não  reconheceu a união estável de minha cliente.

DOCUMENTOS:
Quando atendi a cliente em meu escritório, fiz inúmeras perguntas do tipo: tem fotos com o falecido? tem correspondências de ambos no mesmo endereço? tem documentos que comprovem que um era responsável pelo outro? Tudo para configurar a relação da união conforme preceitua o art. 16. Todas essas perguntas embasaram minha ação e serviram para comprovar o que estava alegando.
> Para comprovar a residência comum e fazer prova de que tanto a autora,quanto o falecido residiram no mesmo imóvel, reúna o máximo de documentos que conseguir, ex.:
       - Extratos de banco com conta conjunta;
       - Pedido de vendas de mercadorias, contas, carnês em nome de ambos, no mesmo endereço;
       - Notas Fiscais de compras;
> Para comprovar o inicio da prova material da união estável, ex:
       - Declaração de internações em hospitais, onde conste como declarante/responsável o casal (um em favor do outro);

Após dar entrada no processo, uma audiência foi designada, e agora o que eu faço?
 
PERGUNTAS EM JUÍZO:
A autora será ouvida em juízo...e que fique bem claro, o juiz irá perguntar absolutamente tudo sobre a vida em comum dela com o falecido, para evitar golpes. Para vocês terem uma ideia, e orientar melhor seu cliente antes da audiência, eis as indagações:
- Conviveu maritalmente com o falecido por quanto tempo?
- Como se conheceram?
- Frequentavam que lugares?
- Se tinha filhos de outros casamentos, como era a convivência entre eles e o falecido (nesse caso é para analisar se tinha uma relação de paternidade sócio-afetiva, se, se tratavam como pai e filhos)
- Tinham planos de se casarem via Cartório de Registro Civil?
- O falecido apresentava a autora como sendo sua esposa nos lugares que frequentavam?
- Tem contato com os parentes do falecido? Se não? Por qual motivo? Mora longe, não se relacionava bem com eles? Porque não arrolou como testemunha?
- Quem foi declarante na Certidão de Óbito?
- Se não foi a autora, porque? (No meu caso, foi porque ela estava em estado de choque quando ele faleceu e não teve condições físicas e psicológicas de fazer o atestado de óbito)

Como advogado, se você não tiver testemunhas não se desespere, peça para ser ouvido como informante um parente ou pessoa próxima da autora, que tinha bastante contato com o casal, que poderá falar com detalhes a vida em comum do casal.

Reunido as provas documentais,  o depoimento da autor(a) e das testemunhas ou informante, o juiz poderá emitir seu juízo de convencimento e comprovar que efetivamente ocorreu a união estável.

O importante é não desistir, vá a luta. Lembre-se que o não você já tem, vamos nos engajar para conseguir o sim.

Abraços
Fer


sexta-feira, 23 de abril de 2010

CÍVEL - Divórcio em Cartório

Divórcio Direto via esfera administrativa, em Cartório.


A partir de 2007 o divórcio passou a ser admitido também em Cartório, através de uma Escritura Pública (Lei 11.441/2007).

Quando fiz meu primeiro divórcio em cartório, comecei instintamente (digo, instinto de sobrevivência de um advogado) a me descabelar e ler todas as informações que eu encontrava a respeito nos sites de busca, e também, é claro no livro que havia acabado de comprar, novinho...cheirando a tinta: ESCRITURAS PÚBLICAS - José Flávio Bueno Fischer, ed Revista dos Tribunais, recomendo. Diga-se de passagem me ajudou muito na teoria.

Ocorre, que o blog é para pessoas que sabem a teoria, mas não a prática, assim como eu, que teve que "ralar" para aprender como se faz! Pretendo, passar um pouquinho do que sei p/ aqueles que estão perdidos.

E agora? Como faço o divórcio no Cartório?

Um dos requisitos obrigatórios para proceder o divórcio por escritura pública, é que ele só poderá ser realizado de forma amigável, então nada de brigas! Art. 1.124-A

O casal não poderá ter filhos menores/ e ou incapazes, pois nesses casos é obrigatório a manifestação do MP, pela via judicial.


ESBOÇO
Passo n° 1 : Requerer todas as informações de seu cliente: Tem bens para dividir? A mulher voltará a usar o nome de solteira? Alguém receberá pensão alimentícia? Todas esses dados serão importantes e deverão constar no esboço, que será entregue no Cartório.

Então apenas escreva no word de forma simples, ex:

Descrição dos bens:
descreva todos os bens do casal, que serão divididos ou não.

Dos alimentos:
Estão dispensando ou não os alimentos? etc.

> IMPORTANTE: não é o advogado que faz o termo da escritura, não se preocupe e nem pegue modelos na Internet. A escritura pública é feita pelo Cartório e em Papel Timbrado Oficial.


DOCUMENTOS:
Passo n° 2 : Será necessário os seguintes documentos:

- Cópia e original RG e CPF dos cônjuges;
- Cópia e original da Certidão de Casamento. Ps. tem que ser atualizada com menos de 90 dias...Então se você estiver em mãos com uma certidão de 2005, 1999, esqueça! Peça para o seu cliente tirar nova via no Cartório onde ele casou.
- Cópia das matrículas dos imóveis, simples e não precisa ser atualizada, se o cliente não for dividir os bens.
- Cópia e original RG e CPF de 02 testemunhas, no caso de divórcio direto, apenas para fazer constar que o casal está de fato a mais de 02 anos separados.
- Carteira da OAB do advogado

IDA AO CARTÓRIO:
Passo n° 3: Alguns cartórios como os daqui de minha cidade (Americana/SP), funcionam assim:

1° Você ou seu cliente vai até o Cartório e levam toda a documentação, e agendam um horário para retornar e assinar a escritura já pronta. Isso é muito bom, pois evita do advogado fazer várias idas ao cartório.
Depois, quando o horário for agendado, basta comparecer todos : cônjuges, testemunhas e advogado para assinarem a escritura.

> IMPORTANTE: Antes de assinarem o funcionário do Cartório imprimirá a escritura (rascunho) para o advogado conferir e caso necessário fazer alterações.


Dicas:

- Se os cônjuges possuem apenas 01 imóvel, fica mais barato ao invés de partilhar o imóvel no divórcio, deixar em uso comum dos dois. Nesse caso, a escritura ficará bem mais barato, Aproximadamente R$ 252,00 (aqui na minha cidade). A não divisão dos bens, torna mais barato a escritura.

- Aqui não vou postar modelos..., se alguém estiver precisando do modelo do esboço é só me pedir que envio.

abraços a todos.
Fer



DIREITO TIM TIM POR TIM

Criei esse blog, para todos os recém-formados, estagiários e demais coligados ao direito, que precisam de uma ajudinha express. Pois conforme diz o ditado: Na prática a teoria é outra!
Quero apenas ajudar, não estou me atendo as formalidades da língua, as teorias, e a modelos de peças.
Aqui vocês encontraram dicas que nenhuma faculdade ensina, ...como o nome diz, é o direito tim tim por tim tim.
Meu objetivo é publicar pelo menos uma "matéria prática" passo-a-passo, por semana.