sexta-feira, 4 de maio de 2012

ERRO MATERIAL - CORREÇÃO


Quando se comete um erro material, como fazer para corrigi-lo? Muitas vezes, uma petição inicial contendo um erro de digitação por exemplo, encadeia uma sucessão de erros, podendo passar por todos despercebidos, até chegar na sentença.

O CPC trata do assunto:

Art. 463 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 
I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.


Nesse sentido: 'O erro material é corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada' (RSTJ 34/378) e, ainda: O erro material da sentença pode ser corrigido pelo tribunal no julgamento da apelação (STJ 1ª T., REsp 20.865-1SP, rel. Min. Garcia Vieira, j. 10.6.92, negaram provimento, v.u., DJU 3.8.92, p. 11.257; STJ-4ª T., AI 495.120-SPAg.Rg., rel. Min. Aldir Passarinho Jr., j. 18.9.03, negaram provimento, v.u., DJU 20.10.03, p. 280) (in Theotônio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 41ª edição, Saraiva, 2009, pág. 579 e 580) (realce não original).

Por isso não é apenas em sede de embargos de declaração que o erro pode ser corrigido, e sim em qualquer fase do processo, pois não é preclusivo, e não transita em julgado. Você poderá também pleitear na Apelação.


Exemplificando:
Suponhamos que eu ao redigir a minha petição inicial, pedi R$ 10.000,00 em danos materiais e mais R$ 10.000,00 em danos morais...entretanto ao somar , passou despercebido e somei R$ 11.000,00, considerando errado o dano material de R$1.000,00 apenas.

 Procedente o meu processo, o juiz condenou o pagamento em R$ 11.000,00, quando na verdade era R$ 20.000,00. 

Na prática como fazer para corrigir?

Bem, se você já identificar logo depois de distribuir o processo que houve o erro, você pode emendar a inicial antes da citação da parte contrária.  

Caso você perceba isso somente após a contestação, você poderá fazer isso em réplica, com um texto mais ou menos assim:

Esclarece o Requerente que cometeu erro material em sua peça inaugural, constando equivocadamente como valor do pedido de condenação material importe diferente do narrado na parte fática, devendo, portanto, dado o flagrante erro material ser sanado para constar como correto o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o pedido de condenação de danos materiais.

Ainda se passar despercebido, poderá requerer que o juiz reconheça a inexatidão e a corrija, em Embargos de Declaração.

Ou ainda, poderá pedir que o Tribunal o corriga, em Recurso de Apelação.


Bom estudo à todos.



9 comentários:

  1. Boa tarde, Gostaria de saber se é possível corrigir período postulado na petição inicial em razão de reclamação trabalhista, mesmo após Recurso de Revista. Em caso afirmativo, qual embasamento legal para tanto? Grato.

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    1. Olá Marcus. Entendo que o período postulado na sua reclamação ficou demonstrado nos autos e comprovado durante a instrução processual. Acho muito pouco provável que em contestação, audiência de instrução, sentença, embargos declaratórios, recurso de revista, não tenha sido levantado em nenhum momento o equívoco cometido pela parte. Nesse caso, pelo que observo não se trata de erro meramente material.

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  2. Bom dia,me atolei toda no Pje e distribui a cautelar junto a ação principal já em curso,o juiz como esperado mandou desentranhar e me deu prazo para manifestar, o que devo fazer deixo passar o prazo sem manifestar ou me manifesto relatando o equívoco e informou que já peticionei a cautelar em apenso.obrigada

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  3. Muito agradecida, foi de grande valia o seu texto!

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  4. Amigo, sou leigo, tire-me uma dúvida, no JEC ao dar a sentença o juiz intimou o réu a recolher as custas pra menos, o que ocorreu, pois recolhendo pra menos contrariou o “ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).”
    Sendo assim o juiz considerou erro material e deu nova oportunidade ao réu, só que na segunda oportunidade o reu depositou a diferença e não anexou os comprovantes originais.O juiz novamente intimou o réu a anexar os comprovantes originais 5 meses apos ele ter entrado com recurso. a pergunta é: será que este Recurso inominado não poderá ser considerado deserto?

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  5. Me ajudou muito, obrigada!!

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  6. Olá.
    No meu processo ouve erro material pelo INSS.
    Eu mesma tenho q fazer a correção com advogado particular?
    Ou o inss resolve internamente.

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  7. Olá.
    No meu processo ouve erro material pelo INSS.
    Eu mesma tenho q fazer a correção com advogado particular?
    Ou o inss resolve internamente.

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  8. Enviei uma Inicial e demais documentos ao correspondente para distribuir a Inicial. ocorre que o mesmo realizou a distribuição com o documentos diversos e ao réu contestou a ação alegando ilegitimidade passiva e requerendo a extinção do feito. Como devo sanar esse erro material? existe algum modelo de petição para se ter uma base?

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