segunda-feira, 3 de maio de 2010

TRABALHISTA - Estabilidade Gestante em casos de aborto

Dias desses, um cliente me procurou e fez a seguinte consulta : Estou com uma funcionária que acabou de sofrer um aborto espontâneo, e gostaría de dispensá-la .  Liguei para o escritório de contabilidade, e me orientaram a não dispensá-la antes do período de licença-gestante, pois poderei ter problemas com o sindicato. E agora Dra. o que eu faço?

Bem, a melhor maneira de se evitar problemas é seguir a legislação, então vamos consultá-la para saber se há impedimentos, e quais?

A nossa Constituição Federal, em seu art 7°, prevê :
São direito dos trabalhadores...além de outros...
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

Ainda, a CLT (legislação do trabalhador) prevê garantia provisória de emprego à gestante :

392: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Ambos os artigos que citei acima, falam da mulher gestante, a grávida. Assim, a garantia provisória conferida a gestante, tem por objetivo principal proteger a saúde do nascituro (do feto que está sendo gerado, até o seu nascimento com vida) , em segundo plano, visa assegurar a tranqüilidade à mãe e também assegurar que tenha uma gestação saudável.

Regra geral, tal garantia permanece atrelada ao contrato de trabalho da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.

Acontece que o aborto involuntário constitui causa extintiva (encerra) o direito à aludida estabilidade provisória, porque deixou de existir o objeto protegido pela lei (nascituro), gerando em seu lugar, apenas a garantia de permanência no emprego por duas semanas após a interrupção da gravidez.

Segundo o artigo 395 da CLT a mulher terá direito a repouso remunerado durante duas semanas e também assegura o direito à reintegração, findo esse prazo. Para tanto é necessário prova do aborto natural através de atestado médico:

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
 Nesse caso a empresa terá direito a rescindir o contrato de trabalho após as 02 semanas que a funcionária ficar de repouso, após ter sofrido o aborto. A própria legislação garante isso ao empregador, a lei é bem clara, terá direito "apenas" a 02 semanas de repouso, nada além disso. Se a empresa quiser dispensá-la antes dessas 02 semanas terá que pagar indenização substituta (ou seja, pagará as 02 semanas que teria direito a remuneração).

Colaciono aqui, alguns julgados que dizem respeito ao caso:

“De acordo com o artigo 395 da CLT, o aborto não criminoso assegura à trabalhadora repouso remunerado de duas semanas apenas, não estando a hipótese abrangida pela estabilidade gestacional prevista na letra "b" do inciso II do artigo 10 do ADCT da Constituição da República, pois referido dispositivo constitucional prevê estabilidade à gestante até cinco meses após o parto. Logo, por falta de amparo legal, não é possível projetar no tempo o período gestacional interrompido pelo aborto e conferir à trabalhadora a indenização almejada. ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTACIONAL - ABORTO.” (TRT-RO-5750/00 - 5ª T. - Rel. Juíza Emília Facchini - Publ. MG. 16.09.00) (Grifei)


PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 2008! 0663090 - Nº de Pauta:003
PROCESSO TRT/SP Nº: 02209200707202005
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 72 VT de São Paulo
RECORRENTE: Tatiane Lima da Silva
RECORRIDO: Darci Nadal Advogados Associados
EMENTA
Gravidez seguida de aborto espontâneo. A estabilidade gestante é instituo jurídico de proteção ao nascituro, por conseguinte, a situação de aborto espontâneo faz perecer o direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva, restando o direito ao repouso remunerado de 2 semanas ou indenização substitutiva em caso de rescisão contratual, nos termos do artigo 395 da CLT. O interesse jurídico a ser tutelado é o do nascituro que juridicamente deixou de existir.

ACORDAM os Magistrados da 6ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso da reclamante para deferir a título indenizatório 2 semanas de remuneração, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada em R$9,00 arbitradas sobre R$300,00
São Paulo, 05 de Agosto de 2008 (Grifei)

 
Sendo assim,  não há impedimento para a dispensa imotivada da funcionária, desde que a empresa observe as 02 semanas de repouso remunerado que ela terá direito.

Abraços
Fer

25 comentários:

  1. Ferrrr...adorei seu blog!!
    vou entrar sempre!
    parabéns
    bjooo

    Carol Giubbina

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  2. Que chique !!!
    Sempre estarei atualizando meus conhecimentos com suas postagens !!! Mto bom Fernanda, parabéns pela iniciativa... Bjs Neire

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  3. bom dia tenho um contrato de trabalho temporario com uma empresa prestei serviço por 12 dias PERIODO PASCOA engravidei nesse periodo e perdi o bebê no ultimo dia do contrato , tenho alguma garantia trabalhista?
    rachel dudley 21 77692873

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    3. Olá Rachel, não prestamos consultas no blog. Procure um advogado trabalhista em sua cidade! Abraços

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  4. Bom dia! tenho uma funcionária que teve um aborto espontâneo, o médico deu um atestado de 15 dias a partir da data do aborto, como fica os dias de estabilidade?

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  5. estabilidade não, repouso.

    desculpe

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  6. Boa tarde, nosso colaboradora teve o aborto no dia 12/08/15, e teve que se submeter a curetagem no mesmo dia. Sendo assim o laudo médico foi do dia 12/08/15. Devo contar as duas semanas contando o dia 12, ou apos o dia 12 a contagem?
    Obrigada.

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  7. boa tarde, sobri um aborto com 7 semanas fiquei afastada 14 dias, ao volta atrabalha fui demitidA! Não respeitaram minha dor ! Eles podem fazer isso cmg?não tenho instabilidade? Alegaram Que tiveram q substituir a minha ausencia contrataram outra pessoa

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    1. Olá Aila, a legislação prevê estabilidade de duas semanas, após esse prazo o empregador poderá te dispensar sem justa causa.

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  8. tive meu bebe no parto normal com 24 semanas e apos o parto fiz uma cureta e ele so ficou vivo por umas horas, tenho direito os 120 dias?

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  9. Perdi o meu BB com 25 semanas a medica so me deu 30 dias... Oq fazer pra pegar os 120 já que eu tenho direito..

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    1. Ola Rosiene, nós do blog orientamos questões de direito, mas não estamos autorizados a prestar consultas. Para isso, procure a orientação de um advogado trabalhista em sua cidade! Abraços

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  11. Boa noite eu trabalhava de babà ai ela me demitiu depois de tres meses na casa dela,mesmo assim ela assinou minha carteira como baba e eu era empregada domestica lavava passava e cozinhava,ai depois de tres meses na casa dela ela me demitiu ja estava gravida e nao sabia,um mes depois perdi meu bebe passei por uma curetagem na epoca nao levei ela na justica por medo pois uma amiga havia me indicado la,e tb por medo de nao arruma mais emprego eu gostaria de saber se tenho direito e na epoca qur fiz acerto com ela,minha amiga avisou que estava gravida mais ela nao deu importancia era mulher muito arrogante..meses depois essa amiga minha saiu de la,gostaria de saber se tenho ainda algum direito ?

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    1. Nós orientamos questões de direito, mas não estamos autorizados a prestar consultas. Para isso, procure a orientação de um advogado trabalhista em sua cidade! Abraços

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  12. Boa noite eu trabalhava de babà ai ela me demitiu depois de tres meses na casa dela,mesmo assim ela assinou minha carteira como baba e eu era empregada domestica lavava passava e cozinhava,ai depois de tres meses na casa dela ela me demitiu ja estava gravida e nao sabia,um mes depois perdi meu bebe passei por uma curetagem na epoca nao levei ela na justica por medo pois uma amiga havia me indicado la,e tb por medo de nao arruma mais emprego eu gostaria de saber se tenho direito e na epoca qur fiz acerto com ela,minha amiga avisou que estava gravida mais ela nao deu importancia era mulher muito arrogante..meses depois essa amiga minha saiu de la,gostaria de saber se tenho ainda algum direito ?

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  14. Olá boa noite.?
    Minha esposa estava gravida de 38 semanas o nosso bebe nasceu morto e gostaria de saber se existe algum tipo de indenização.,para os pais quando o filho nasce morto.
    Muito obrigado e fico no aguardo de uma resposta.
    Se poder manda a resposta no meu e-mail eu agradeco.
    Wdy_rn@hotmail.com

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    1. O blog orienta questões de direito, mas não estamos autorizados a prestar consultas. Para isso, procure a orientação de um advogado trabalhista em sua cidade! Abraços

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  15. Olá...eu aceitei indenização substitutiva parcelada que empresa ofereceu na época de demissão, mesmo eu avisando no aviso prévio que estava grávida apresenatando exames por exigência deles, acontece que no dia do acordo assinado eu estava grávida, porém no final do mês perdi o bebe, a empresa descobriu a perda do bb posterior a data do acordo e não quis cumprir o pagamento do acordo assinado... Sendo que não quiseram me reintegrar isso é correto?

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  16. Ola Thais, nós do blog orientamos questões de direito, mas não estamos autorizados a prestar consultas. Para isso, procure a orientação de um advogado trabalhista em sua cidade! Abraços

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